A Receita Federal notificou mais de 340 mil MEIs (Microempreendedores Individuais) em situação de atraso no pagamento de tributos e alertou para o risco de exclusão do Simples Nacional, caso as dívidas não sejam regularizadas. O comunicado foi enviado no início de novembro e alcança contribuintes que acumulam parcelas vencidas em parcelamentos ativos. De acordo com o órgão federal, cerca de 250 mil MEIs têm mais de seis prestações em atraso, condição que, pelas regras em vigor, pode resultar na exclusão do acordo firmado com o Fisco.
A medida não é automática, mas exige atenção, visto que o empreendedor precisa quitar ou renegociar débitos para evitar sanções administrativas, segundo informações do R7.
Receita Federal notifica MEIs em situação irregular
O órgão informa que a regularização ainda é possível no âmbito administrativo, mesmo nos casos em que a exclusão do parcelamento possa ocorrer.
Receita Federal notifica MEIs com pagamentos atrasados
“A regularização imediata pode permitir ao contribuinte manter um valor menor da dívida, evitando a incidência de novos encargos, acréscimos legais ou honorários que podem elevar significativamente o montante devido”, informou a Receita em nota.
Como consultar e regularizar
A verificação da situação fiscal e a solicitação de novo acordo podem ser feitas pela internet.
Pela Receita Federal
- Acesso ao Portal de Serviços da Receita Federal;
- Prossiga ao Menu;
- clique em ‘Meus Parcelamentos do Simples’.
Pelo Simples Nacional
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- se direcione à área do contribuinte.
Além disso, as comunicações oficiais estão disponíveis no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional) e no portal e-CAC.
Prazo para regularização
A Receita Federal prorrogou o prazo para adesão aos programas que permitem a negociação de débitos de MEIs (Microempreendedores Individuais), MEs (Microempresas) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte) em discussão administrativa, com descontos e parcelamentos ampliado.

Veja qual o prazo final para se regularizar com a Receita Federal
A extensão do vencimento foi divulgada na Portaria RFB n°600/2025, no Diário Oficial da União, em novembro deste ano.
A medida estende o período de adesão até o dia 30 de dezembro de 2025. Para a regularização, o órgão federal publicou os Editais RFB nº 4/2025 e nº 5/2025, que estabelecem regras para transação de débitos no contencioso administrativo fiscal, oferecendo condições específicas conforme o perfil da dívida e do contribuinte.
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