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Trabalhadores podem deixar de pagar estacionamento em shoppings; veja quem teria direito Custo de Vida

Trabalhadores podem deixar de pagar estacionamento em shoppings; veja quem teria direito

29-10-2026 • há 18 horas

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Trabalhadores de shopping centers e centros comerciais podem deixar de pagar estacionamento durante a jornada de trabalho. É o que prevê o Projeto de Lei 3518/26, em análise na Câmara dos Deputados, que busca evitar que funcionários e prestadores de serviços gastem parte da remuneração para estacionar no local onde trabalham.

Segundo a Agência Câmara de Notícias, a proposta abrange empregados de lojas e da administração dos empreendimentos, trabalhadores terceirizados, temporários, aprendizes, estagiários e outros prestadores de serviços. Além disso, a gratuidade valeria durante todo o período de trabalho, incluindo os horários de entrada e saída.

Quem teria direito ao estacionamento gratuito?

Pelo texto, o benefício alcançaria diferentes profissionais que trabalham em shoppings, centros comerciais e estabelecimentos semelhantes. A proposta também prevê que a isenção se aplique independentemente da forma de cobrança utilizada pela administração.

Dessa forma, a gratuidade incluiria valores cobrados por diária, mensalidade, tarifa ou taxa de credenciamento. O projeto também abrange descontos feitos diretamente na folha de pagamento ou no cartão de acesso ao estacionamento.

O autor da proposta, o ex-deputado Jorge Araújo (BA), defende que o trabalhador não deve comprometer parte da remuneração para conseguir chegar ao local de trabalho.

“Não é razoável que o trabalhador, depois de cumprir sua jornada, veja parte de sua remuneração comprometida por uma cobrança vinculada ao simples comparecimento ao local de trabalho”, afirma o autor.

Projeto não prevê novas vagas nem prioridade no estacionamento

Apesar da gratuidade prevista, o projeto não obriga os estabelecimentos a criar vagas adicionais. Além disso, o benefício não daria preferência aos trabalhadores sobre vagas reservadas a idosos, pessoas com deficiência e gestantes, nem sobre espaços destinados a carga e descarga.

A administração dos empreendimentos também poderia estabelecer regras internas para cadastrar e identificar os beneficiários, além de adotar medidas de segurança. No entanto, essas exigências não poderiam impedir o exercício do direito e precisariam ser divulgadas com clareza aos trabalhadores e prestadores de serviços.

O que acontece se o estabelecimento descumprir a regra?

Caso o projeto vire lei, quem descumprir a norma poderá sofrer sanções civis, administrativas e trabalhistas. Além disso, o responsável deverá devolver aos trabalhadores os valores cobrados indevidamente, com atualização monetária.

Quando a proposta pode virar lei?

O Projeto de Lei 3518/26 ainda precisa passar pela análise das comissões da Câmara dos Deputados. A tramitação, em caráter conclusivo, prevê avaliação pelos colegiados de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Depois dessa etapa, a proposta ainda precisará cumprir os requisitos de aprovação no Congresso Nacional. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

A gratuidade ainda não está valendo. O benefício depende da aprovação da proposta e da conclusão da tramitação legislativa.

Palavras-chave
conclusão da tramitação legislativa. ​



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