Trabalhadores de shopping centers e centros comerciais podem deixar de pagar estacionamento durante a jornada de trabalho. É o que prevê o Projeto de Lei 3518/26, em análise na Câmara dos Deputados, que busca evitar que funcionários e prestadores de serviços gastem parte da remuneração para estacionar no local onde trabalham.
Segundo a Agência Câmara de Notícias, a proposta abrange empregados de lojas e da administração dos empreendimentos, trabalhadores terceirizados, temporários, aprendizes, estagiários e outros prestadores de serviços. Além disso, a gratuidade valeria durante todo o período de trabalho, incluindo os horários de entrada e saída.
Quem teria direito ao estacionamento gratuito?
Pelo texto, o benefício alcançaria diferentes profissionais que trabalham em shoppings, centros comerciais e estabelecimentos semelhantes. A proposta também prevê que a isenção se aplique independentemente da forma de cobrança utilizada pela administração.
Dessa forma, a gratuidade incluiria valores cobrados por diária, mensalidade, tarifa ou taxa de credenciamento. O projeto também abrange descontos feitos diretamente na folha de pagamento ou no cartão de acesso ao estacionamento.
O autor da proposta, o ex-deputado Jorge Araújo (BA), defende que o trabalhador não deve comprometer parte da remuneração para conseguir chegar ao local de trabalho.
“Não é razoável que o trabalhador, depois de cumprir sua jornada, veja parte de sua remuneração comprometida por uma cobrança vinculada ao simples comparecimento ao local de trabalho”, afirma o autor.
Projeto não prevê novas vagas nem prioridade no estacionamento
Apesar da gratuidade prevista, o projeto não obriga os estabelecimentos a criar vagas adicionais. Além disso, o benefício não daria preferência aos trabalhadores sobre vagas reservadas a idosos, pessoas com deficiência e gestantes, nem sobre espaços destinados a carga e descarga.
A administração dos empreendimentos também poderia estabelecer regras internas para cadastrar e identificar os beneficiários, além de adotar medidas de segurança. No entanto, essas exigências não poderiam impedir o exercício do direito e precisariam ser divulgadas com clareza aos trabalhadores e prestadores de serviços.
O que acontece se o estabelecimento descumprir a regra?
Caso o projeto vire lei, quem descumprir a norma poderá sofrer sanções civis, administrativas e trabalhistas. Além disso, o responsável deverá devolver aos trabalhadores os valores cobrados indevidamente, com atualização monetária.
Quando a proposta pode virar lei?
O Projeto de Lei 3518/26 ainda precisa passar pela análise das comissões da Câmara dos Deputados. A tramitação, em caráter conclusivo, prevê avaliação pelos colegiados de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois dessa etapa, a proposta ainda precisará cumprir os requisitos de aprovação no Congresso Nacional. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
A gratuidade ainda não está valendo. O benefício depende da aprovação da proposta e da conclusão da tramitação legislativa.
Palavras-chaveconclusão da tramitação legislativa.





