O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) condenou um ex-vice-prefeito de uma pequena cidade do Oeste catarinense por planejar incêndio contra um pavilhão comunitário pertencente à Diocese. Conforme a decisão da 3ª Câmara Criminal, o réu foi apontado como mentor intelectual do crime e recebeu pena de cinco anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto.
Planejar incêndio para “agitar” cenário político motivou condenação
De acordo com a denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), o caso ocorreu em fevereiro de 2020. O ex-vice-prefeito teria contratado um homem para incendiar o pavilhão comunitário, prometendo o pagamento de R$ 10 mil pela execução do crime.

De acordo com a denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), o caso ocorreu em fevereiro de 2020
Ainda segundo a acusação, o objetivo seria “agitar” o cenário político do município. O homem contratado, por sua vez, chamou outro conhecido para participar da ação.
As investigações da Polícia Civil identificaram os executores por meio de imagens de câmeras de monitoramento.
Reconhecimento e depoimentos reforçaram acusação
Conforme o processo, em um primeiro momento, os autores do incêndio afirmaram que haviam sido contratados pelo prefeito da época. No entanto, ao serem apresentados a uma fotografia do então vice-prefeito, um deles o reconheceu como o responsável por idealizar o crime. Durante a tramitação da ação, os executores mudaram a versão apresentada em juízo. Dias depois, entretanto, voltaram atrás e relataram que haviam sofrido ameaças.
Segundo o Tribunal de Justiça, o filho do ex-vice-prefeito foi condenado, em primeira instância, pelo crime de coação. No entanto, a 3ª Câmara Criminal reconheceu, de ofício, a prescrição dessa pena.
Inconformado com a sentença de primeiro grau, o Ministério Público recorreu ao TJSC
TJSC reformou decisão de primeira instância
Inconformado com a sentença de primeiro grau, o Ministério Público recorreu ao TJSC, sustentando que o conjunto de provas era suficiente para comprovar que o ex-vice-prefeito promoveu, organizou e dirigiu a execução do incêndio.
Ao julgar o recurso, a 3ª Câmara Criminal reformou a decisão por maioria dos votos e condenou o ex-vice-prefeito pelo crime de incêndio qualificado.
Em seu voto, o desembargador relator destacou que o reconhecimento fotográfico realizado por um dos executores possui relevante valor probatório e encontra respaldo nos depoimentos prestados durante a investigação, especialmente diante do relato de que a mudança de versão ocorreu em razão de supostas ameaças contra familiares.
O processo tramita em segredo de justiça, e o nome dos envolvidos não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Palavras-chaveJustiça de Santa Catarina.





