A ex-secretária de Saúde de Imbituba, no Sul de Santa Catarina, Graciela Wiemes Ribeiro, foi sentenciada pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) ao ressarcimento de R$ 38,4 mil aos cofres públicos do município. A decisão se baseia na locação de um espaço para um Centro de Reabilitação de Pacientes com Covid-19 que não foi utilizad De acordo com o órgão, o contrato de aluguel foi firmado pela ex-servidora pública em 2021, no auge da pandemia da Covid-19, por um período de 12 meses. No entanto, o espaço permaneceu fechado, sem nenhuma utilização, até outubro de 2022.
TCE definiu contrato de locação firmado pela ex-secretária de Saúde como gasto público sem finalidade social
O TCE caracterizou a situação como gasto público sem finalidade social, pelo fato de que o imóvel não chegou a atender pacientes nem a prestar o serviço que justificou sua contratação. Recursos do Fundo Municipal de Saúde foram empregados na locação da unidade. Conforme a análise técnica, a ex-secretária violou princípios básicos da administração pública, resultando em um prejuízo para o município. O valor de R$ 38,4 mil foi calculadocorrespondendo ao montante pago durante o período em que o imóvel ficou inutilizado.
O TCE também definiu o pagamento de uma multa de R$ 2,8 mil pela contratação em desacordo com a legislação. A ex-servidora tem um prazo de 30 dias para efetuar os pagamentos ou apresentar recurso.
Palavras-chavepagamentos ou apresentar recurso.





