O governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou uma lei que torna obrigatória a execução do hino nacional nas escolas. A lei, publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (17), estabelece que todas as unidades públicas e privadas devem ter a execução vocal do hino, tanto no ensino fundamental quanto no ensino médio. O projeto de lei, de autoria dos Deputados Lucas Bove (PL), Tomé Abduch (Republicanos), Gil Diniz Bolsonaro (PL), Major Mecca (PL) e Dirceu Dalben (Cidadania), altera uma lei de 1990 já existente . A mudança principal no texto é a inclusão das turmas do ensino médio para cantar o hino. Antes, apenas turmas do ensino fundamental deviam participar, obrigatoriamente, da atividade.
O novo texto também tira a obrigatoriedade de hasteamento da bandeira do país durante o canto.Veja o trecho original do texto da lei 6.757, de 15 de março de 1990:
Artigo 1.° – É obrigatória a execução vocal do Hino Nacional e o hasteamento da Bandeira Nacional, em todos os estabelecimentos de ensino de 1.° grau, da rede oficial e particular no Estado de São Paulo, uma vez por semana, em dia e horário a serem determinados pelas respectivas diretorias.
Palavras-chavepelas respectivas diretorias.





