A partir deste sábado (5) entra em vigor uma mudança importante na conta de luz de milhares de famílias catarinenses. A Celesc informou que, conforme determinação da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), os consumidores enquadrados na Tarifa Social de Energia Elétrica poderão receber até 100% de desconto na fatura mensal, conforme o volume de consumo.A principal novidade é a isenção total da cobrança nos primeiros 80 kWh consumidos. O benefício vale para famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) que atendam aos critérios da tarifa social, além de beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).A medida, no entanto, não abrange a Taxa de Iluminação Pública (COSIP) nem valores de convênios ou doações vinculadas à fatura pelo próprio consumidor.
Quem tem direito ao benefício não precisa fazer nenhum pedido ou comparecer a uma loja da Celesc. A aplicação será feita automaticamente, desde que os dados pessoais estejam atualizados no sistema do Governo Federal e corretamente vinculados à unidade consumidora da Celesc.
Segundo a empresa, mais de 400 mil catarinenses serão beneficiados automaticamente com a medida.
“Todo o processo será automático para quem é titular da unidade consumidora ou está corretamente vinculado a ela. Nossa prioridade é garantir a implementação dentro dos prazos, com segurança e precisão cadastral”, destacou Pilar Sabino, diretora de Gestão de Energia e Regulação.
A aplicação será feita automaticamente aos beneficiários, desde que os dados pessoais estejam atualizados no sistema – Foto: Leo Munhoz
Como funcionará a Tarifa Social, na prática?
A nova regra prevê que os primeiros 80 kWh de consumo sejam totalmente isentos, mesmo que a família consuma mais do que isso. O excedente será cobrado normalmente, conforme a tarifa vigente.
Exemplo: Se uma família consome 120 kWh no mês, os primeiros 80 kWh terão desconto total. Os 40 kWh excedentes serão tarifados normalmente. Além disso, a Taxa de Iluminação Pública e possíveis convênios/doações continuarão sendo cobrados.
Essa atualização substitui o modelo anterior, que aplicava descontos proporcionais por faixa de consumo.
Por determinação da ANEEL, consumidores enquadrados na Tarifa Social de Energia Elétrica poderão receber até 100% de desconto na fatura mensal – Foto: Aneel/Divulgação
Como a Celesc identificará quem tem direito?
A empresa fará o cruzamento de informações com os cadastros do Governo Federal utilizando:
- CPF do titular da unidade consumidora ou de pessoa vinculada à UC;
- Número de Identificação Social (NIS), quando disponível;
- Número do Benefício (NB), no caso do BPC;
- Código Familiar do CadÚnico.
Se nenhum membro da família estiver corretamente vinculado à conta de energia, o desconto não será aplicado. Nesse caso, é necessário procurar a Celesc, pelo telefone 0800 048 0120 ou em uma loja de atendimento presencial.
Quem tem direito à Tarifa Social de energia elétrica?
Os critérios para ter acesso ao programa não mudaram. Podem receber o benefício:
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário-mínimo por pessoa;
- Famílias com pessoa com deficiência ou doença que exija o uso contínuo de aparelhos elétricos, com renda de até três salários-mínimos;
- Idosos (a partir de 65 anos) ou pessoas com deficiência que recebam o BPC.
A diretora de Gestão de Energia e Regulação., ainda afirma que “a Celesc desempenha um papel operacional estratégico na implementação das novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, assegurando a correta aplicação das isenções tarifárias previstas pela ANEEL para consumidores vinculados ao Cadastro Único e ao BPC.”

Quem tem direito à Tarifa Social de energia elétrica?





