A Prefeitura de Imbituba informa que o prazo para adesão voluntária ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE-IMB se encerra no próximo dia 17 de junho. Após essa data, o credenciamento será feito compulsoriamente pela Secretaria Municipal de Finanças, conforme previsto no Decreto Municipal nº 237/2024, com fundamento no art. 33-A da Lei Complementar nº 3.019/2006.
Após esta data o sistema está parametrizado para bloquear o acesso ao emissor de nota fiscal dos contribuintes que não realizarem a emissão voluntária.
O que é o DTE-IMB
O DTE-IMB trata-se de caixa postal eletrônica disponível no portal de serviços e comunicações eletrônicas utilizada pela Fazenda Pública Municipal, acessada mediante assinatura eletrônica pessoal previamente credenciada, para envio aos contribuintes de notificações, intimações, autos de infração e lançamentos tributários, editais, ofícios, avisos, informações sobre procedimentos fiscais., etc.
As comunicações encaminhadas via DTE-IMB têm validade legal plena como ciência aos contribuintes e abertura de prazos, por exemplo, dispensando publicação em edital ou envio postal.
Quem deve se credenciar
Devem aderir ao DTE-IMB todas as pessoas jurídicas ou equiparadas com sede ou domicílio no município, exceto os Microempreendedores Individuais (MEIs) optantes pelo Simples Nacional.
Pessoas físicas ou jurídicas que não forem obrigadas também podem aderir facultativamente.
Como aderir
A adesão deve ser feita no site da Prefeitura, no link
https://imbituba.atende.net/autoatendimento/servicos/adesao-ao-domicilio-eletronico
Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação
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