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Novas regras do SAC começam a valer hoje; saiba o que muda para o consumidor Geral

Novas regras do SAC começam a valer hoje; saiba o que muda para o consumidor

02-11-2026 • há 1 dia

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As novas regras para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) entram em vigor nesta segunda-feira (2) e mudam as obrigações das empresas no relacionamento com os clientes. A partir de agora, os consumidores têm garantido o direito de falar com um atendente humano, inclusive pelos canais digitais, além de contar com novas regras para cancelamentos e prazos de resposta.

As mudanças estão previstas no Decreto nº 13.135/2026, publicado pelo Governo Federal em outubro. A norma atualiza as exigências para o atendimento telefônico e eletrônico e busca reduzir dificuldades enfrentadas pelos consumidores para resolver problemas, registrar reclamações e encerrar contratos.

Atendimento humano será obrigatório

Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de oferecer atendimento com um atendente humano das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. A regra vale tanto para ligações telefônicas quanto para canais eletrônicos, como chats, aplicativos e serviços de mensagens. 

As empresas poderão continuar utilizando robôs, menus automáticos e ferramentas de inteligência artificial para organizar e até resolver solicitações. No entanto, deverão garantir ao consumidor a possibilidade de falar em tempo real com um atendente humano durante o período estabelecido.

Novas regras incluemtanto para ligações telefônicas quanto para canais eletrônicos | Foto: Reprodução | Magnific

Outra exigência é a manutenção de pelo menos um canal eletrônico funcionando 24 horas por dia, todos os dias da semana. O atendimento telefônico também será obrigatório.

Pelo telefone, o tempo de espera para falar com um atendente deverá ser de até 20 segundos em pelo menos 80% dos atendimentos. Nos demais casos, o limite será de cinco minutos, respeitadas eventuais regras específicas dos órgãos reguladores.

Cancelamento terá opção em todos os níveis

O decreto também estabelece que o consumidor poderá solicitar o cancelamento de produtos e serviços em qualquer nível do atendimento, inclusive no primeiro menu eletrônico. A opção deverá estar disponível tanto por telefone quanto pelos canais digitais. 

A possibilidade de cancelamento também deverá ser oferecida pelos mesmos meios utilizados para contratar o serviço. Com isso, as empresas não poderão direcionar o consumidor para outro menu, atendente ou canal apenas para concluir o encerramento do contrato.

O pedido terá efeito imediato, mesmo quando houver pendências contratuais, exceto nos casos em que a empresa justificar expressamente a necessidade de processamento técnico. Eventuais multas e outros custos relacionados ao cancelamento deverão ser informados ao consumidor.

Outra garantia é que o cliente não poderá ser obrigado a repetir informações já fornecidas ou reiniciar o atendimento para resolver a mesma solicitação. Se uma ligação cair antes da conclusão do procedimento, a empresa deverá retornar o contato em até cinco minutos. 

Cancelamento de serviços deverá estar disponível desde o primeiro menu de atendimento, sem necessidade de passar por outros canais | Foto: Reprodução | Magnific

Empresas terão prazo de sete dias para responder

As demandas consideradas não urgentes deverão receber resposta em até sete dias corridos, contados a partir do registro. O retorno deverá ser claro, objetivo e contemplar todos os pontos apresentados pelo consumidor. Já situações que envolvam risco relevante deverão receber atendimento imediato e prioritário, a qualquer momento.

O acesso ao SAC deverá ser gratuito, e as empresas não poderão exigir CPF, número de contrato ou outros dados pessoais como condição para iniciar o atendimento ou encaminhar o consumidor a um atendente humano.

O consumidor também terá direito de solicitar gratuitamente o histórico de suas demandas, que deverá ser fornecido em até cinco dias úteis. As gravações das ligações e as mensagens trocadas pelos canais de atendimento deverão ser mantidas pelas empresas por, no mínimo, 90 dias. 

A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que poderá aplicar sanções às empresas em caso de descumprimento das determinações.

As regras gerais se aplicam aos fornecedores de produtos e serviços regulados pelo Poder Executivo federal, conforme os critérios estabelecidos pelos órgãos reguladores. A norma também contempla determinados serviços financeiros oferecidos por plataformas digitais e sujeitos à supervisão do Banco Central.

Palavras-chave
sujeitos à supervisão do Banco Central.



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