A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou a apreensão e a retirada do mercado de sete cosméticos sem registro sanitário. Entre os produtos proibidos estão shampoo de crescimento capilar, tônico para os cabelos, sabonete em gel, parafina bronzeadora, repelente e fluido antimicose. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e determina que os produtos não podem ser fabricados, distribuídos, vendidos, divulgados ou utilizados. A orientação da Anvisa para quem tiver algum dos itens em casa é interromper o uso imediatamente.
Quais produtos a Anvisa mandou recolher do mercado
Seis dos produtos atingidos pela resolução eram comercializados com o nome fantasia “Essence Indústria e Comércia Ltda.”, mas, segundo a Anvisa, eram produzidos pela empresa Geo Beauty Cosméticos Ltda.
Confira a lista:
- Capi Hair – Tônico ativador de crescimento capilar, com raiz de malva, gengibre, alecrim, urtiga e menta;
- Essencial for Men – Shampoo de crescimento capilar, 250 ml;
- Casa – Repelente bloqueador de odores para ambiente;
- Rainha Solar – Parafina bronzeadora de cenoura e urucum FPS 8, 120 g;
- Mixderme – Sabonete em gel para pele do diabético, 200 ml;
- Ar Tratamento – Fluido antimicose, 30 ml.
A resolução também suspendeu a Máscara Avocado Tutano Vegano. O produto não possui registro na Anvisa e trazia indevidamente na rotulagem a marca “Bothânico Hair Cosmetic Natural Ltda.”.

A Máscara Avocado Tutano Vegano, atribuída à Bothânico Hair Cosmetic Natural Ltda., está entre os itens suspensos por falta de registro na Anvisa
Segundo a agência, a máscara é produzida por uma empresa desconhecida.
O que fazer se tiver um dos produtos em casa?
A Anvisa orienta os consumidores que possuem qualquer um dos produtos proibidos a parar de utilizá-los imediatamente.
Os itens também não devem ser vendidos ou divulgados. A agência recomenda que eventuais denúncias ou reclamações sejam registradas pelos canais oficiais disponíveis no portal gov.br/anvisa.
Por que a Anvisa proibiu os cosméticos?
A proibição ocorre porque os produtos não passaram pela regularização sanitária exigida para cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes comercializados no Brasil.
De acordo com a RDC nº 949/2024, os produtos são divididos em duas categorias. Os de Grau 1, considerados de menor risco, exigem notificação à Anvisa. É o caso de produtos como hidratantes e shampoos convencionais.
Resolução publicada no Diário Oficial determina retirada dos produtos do mercado e suspensão imediata do uso
Já os produtos de Grau 2, que apresentam maior potencial de risco ou possuem indicações específicas, precisam de registro sanitário. Nessa categoria estão, por exemplo, alisantes capilares e protetores solares. A fabricação, venda ou distribuição de produtos sem a regularização exigida é considerada infração sanitária e pode levar à apreensão, ao recolhimento obrigatório e à proibição da comercialização.
Palavras-chaveà proibição da comercialização.





