O Ministério Público de Santa Catarina abriu um procedimento administrativo para apurar a constitucionalidade de uma lei que instituiu o pagamento de verba indenizatória a vereadores de Pescaria Brava que acumulam funções administrativas com a atividade legislativa.
A investigação teve início após uma representação apresentada por um morador do município.
No documento, o autor questiona a necessidade da medida e argumenta que não haveria justificativa razoável para o pagamento adicional em uma cidade de pequeno porte, cuja Câmara Municipal possui sessões de curta duração.
A legislação foi sancionada em dezembro de 2024 pelo então prefeito Lourival Izidoro (PP) e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Pela norma, vereadores que desempenham funções administrativas cumulativamente ao mandato podem receber uma verba indenizatória calculada sobre o valor do subsídio.
O percentual é de 50% para o presidente da Câmara e de 30% para os demais integrantes da Mesa Diretora e parlamentares que exerçam função administrativa reconhecida por ato da Mesa.
Palavras-chavereconhecida por ato da Mesa.





