A Embratur, agência federal vinculada ao Ministério do Turismo, negou nesta quarta-feira (22) o envolvimento do Banco Master no aluguel de navios na COP30. Na ocasião, o governo brasileiro contratou a empresa de Marcelo Cohen, apontado como sócio de Daniel Vorcaro no hotel de luxo Botanique. As informações do contrato constam em um documento da Casa Civil, divulgado pela coluna de Igor Gadelha no Metrópoles. A Secretaria Extraordinária para a COP30 contratou a Embratur, que subcontratou a empresa Qualitours Agência de Viagens e Turismo Ltda, de Marcelo Cohen, pelo valor de R$ 350,2 milhões. A Qualitours, por sua vez, fretou dois navios das empresas MSC Cruzeiros e a Costa Cruzeiros. As embarcações serviram para hospedar as delegações internacionais durante a COP30, sediada em Belém (PA), em novembro de 2025.
Marcelo Cohen, CEO da BeFly, é sócio de Vorcaro no hotel de luxo Botanique em Campos do Jordão
No documento da Casa Civil, o governo justifica o aluguel de navios na COP30 pelo déficit de hospedagem na capital paraense e a necessidade de cumprir o acordo para que o Brasil fosse o país-sede da conferência da ONU (Organização das Nações Unidas).
Embratur nega envolvimento do Banco Master no aluguel de navios na COP30
Em nota ao colunista Igor Gadelha, a Embratur ressaltou que a contratação da Qualitours seguiu todos os trâmites legais e foi aprovada por unanimidade pelo TCU (Tribunal de Contas da União). A agência federal nega o envolvimento do Master.
“A seleção da empresa responsável pela operação e comercialização das cabines ocorreu por meio de chamamento público conduzido pela Embratur. A Qualitours apresentou todos os documentos legalmente exigidos para atestar idoneidade e capacidade de execução do contrato”, afirma.
“A estruturação financeira da operação foi garantida pelo banco BTG Pactual, por meio da emissão de carta fiança. Não houve qualquer participação do Banco Master no processo de contratação dos navios”, acrescenta.
Aluguel de navios na COP30 foi relatado por Bruno Dantas, ex-presidente do TCU
O acórdão 756/2026 do TCU, relatado pelo ministro Bruno Dantas, destaca que o valor final de R$ 350,2 milhões ficou abaixo do teto estimado de R$ 454 milhões para o aluguel de navios na COP30. Além disso, o Tribunal considerou que o modelo adotado “revelou-se economicamente vantajoso frente à alternativa de afretamento direto (charter), que exigiria desembolso antecipado de cerca de 50 milhões de euros, sem possibilidade de abatimento por vendas privadas”.
Palavras-chaveabatimento por vendas privadas”.





