Caminhoneiros que atuam em Navegantes ameaçam iniciar uma paralisação a partir de 1º de abril caso o município não suspenda os decretos que regulamentam a circulação e o estacionamento desses veículos na cidade. A categoria afirma que as novas regras dificultam a atividade e pedem a revisão das medidas. A mobilização ocorre após a prefeitura definir uma rota específica para caminhões de contêineres e estabelecer restrições de circulação e estacionamento em diversas vias do município.
Após ‘rota de caminhões’, motoristas ameaçam paralisação
Segundo o Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas e Contêineres em Geral de Navegantes e Região (Sinditac), ofícios foram protocolados no gabinete do prefeito e do vice-prefeito solicitando a suspensão temporária dos Decretos nº 618/2026 e nº 72/2026. O objetivo, de acordo com a entidade, é abrir diálogo para discutir alternativas e buscar uma solução considerada mais equilibrada para os caminhoneiros que atuam na região.
Caso não haja avanço nas negociações, existe iminência de paralisação da categoria a partir do início de abril.
O sindicato também informou que o mesmo pedido será encaminhado a terminais, portos e armadores que operam na cidade, para que acompanhem a situação.
Reclamações da categoria
O presidente do Sinditac, Vanderlei de Oliveira, afirma que a categoria enfrenta dificuldades desde a atualização do decreto municipal que trata da circulação de caminhões.
“A gente quer que o decreto seja reduzido para as ruas centrais da cidade, deixando as rotas de bairros como Gravatá, Meia Praia, São Domingos, Machado, sem restrição para caminhão”, explica Vanderlei.
Segundo o sindicato, o pedido não é pela retirada completa da regulamentação, mas por ajustes que reduzam as restrições.
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, tem oficina, tem galpão e assim por diante. É onde não houve um estudo aprofundado em cima disso. Então, não é tirar do decreto, mas deixar ele mais enxuto”, acrescenta Oliveira.
Prefeitura defende medida
Em nota, a Prefeitura de Navegantes informou que o Decreto nº 618/2025, que regulamenta a circulação de caminhões-trator com reboque ou semirreboque no município, teve o início da vigência adiado para 31 de março de 2026 e que a regulamentação não será suspensa. A administração municipal afirma que a norma foi elaborada após diversas reuniões com o sindicato da categoria antes da publicação final.
Segundo a prefeitura, a medida busca aumentar a segurança no trânsito e atender a reclamações dos moradores, que relatam problemas como obstrução de vias, estacionamento irregular e ruídos causados por veículos pesados durante a noite.
Nos últimos meses, a Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito (Navetran) também realizou a instalação de placas de sinalização nas vias autorizadas e ações de orientação aos motoristas sobre as novas regras.
Posicionamento do porto
A Portonave, responsável pelo Porto de Navegantes, afirmou que acompanha os desdobramentos da situação.
A empresa ainda destacou que espera que o diálogo entre os motoristas e a prefeitura avance para uma solução conjunta, garantindo a continuidade das atividades da categoria e atendendo às necessidades de mobilidade urbana e da logística no município.
Negantes criou rota de caminhões de contêineres
Mudanças no trânsito de caminhões
As novas regras foram definidas pela prefeitura para organizar o tráfego de caminhões que transportam contêineres na cidade.
A regulamentação estabelece um trajeto específico que conecta ruas estratégicas ao porto e ao corredor logístico de Navegantes.
A rota contempla 16 vias localizadas nos bairros Volta Grande, Machados, São Paulo, Pedreiras, São Domingos e Centro, além da Avenida Portuária.
Equipes da Navetran iniciaram a instalação de placas de sinalização nas vias autorizadas, além de ações de orientação para informar os motoristas sobre as novas regras.
A regulamentação também proíbe que caminhões-trator com reboque ou semirreboque permaneçam estacionados em vias públicas da cidade.
Com isso, as empresas responsáveis pelo transporte deverão manter locais próprios para estacionamento desses veículos.
O descumprimento da norma é considerado infração média, conforme o artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$130,16.
Palavras-chaveO descumprimento da norma é considerado infração média
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