A pensão por morte, benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado que falece, passou por mudanças recentes que tem gerando dúvidas entre famílias brasileiras. A atualização mais recente veio com a Lei nº 15.108/2025, em vigor desde 2025. Para esclarecer o que mudou na prática, a reportagem ouviu o advogado Douglas Rothermel. Segundo ele, a principal novidade da lei é a inclusão expressa do menor sob guarda judicial como dependente equiparado a filho para fins previdenciários. "Essa mudança equipara o menor sob guarda judicial ao filho para fins previdenciários. Se o segurado declara esse menor que está sob guarda, ele passa a ter direito à pensão por morte como se filho fosse”, explica o advogado.
Com a nova atualização da lei, quem tem direito à pensão por morte do INSS ?
A estrutura do benefício continua organizada por classes de dependentes, com prioridade para a chamada primeira classe, que tem presunção de dependência econômica.
Segundo Rothermel, têm direito:
- Cônjuge;
- Companheiro(a) em união estável;
- Filho menor de 21 anos;
- Filho inválido ou com deficiência, nos termos da lei;
- Enteado;
- Menor sob tutela;
- Menor sob guarda judicial.
Pais e irmãos só podem receber o benefício se não houver dependentes da primeira classe e se comprovarem dependência econômica em relação ao segurado falecido.
Quem fica de fora?
Mesmo com a ampliação promovida pela Lei nº 15.108/2025, alguns grupos continuam excluídos do benefício:

Falta de comprovação de vinculo leva perda do direito a pensão por morte do INSS
- Netos e sobrinhos sem guarda judicial formal;
- Crianças criadas informalmente, sem decisão judicial;
- Ex-cônjuges que não comprovem dependência econômica;
- Filhos maiores de 21 anos que não sejam inválidos ou não tenham deficiência nos termos legais;
- Companheiros que não consigam comprovar união estável;
- Pessoas envolvidas em fraude ou condenadas por crime doloso que tenha causado a morte do segurado.
- A falta de documentação adequada segue como uma das principais causas de negativa no INSS.
O que mudou na prática?
Antes da nova lei, havia divergências administrativas e decisões judiciais conflitantes sobre o direito à pensão por morte de crianças criadas por avós ou outros responsáveis legais.
Menor sob guarda judicial passa a ter direito a pensão por morte do INSS
Agora, a legislação deixa claro que o menor sob guarda judicial tem direito ao benefício nas mesmas condições de um filho biológico, desde que cumpridos os requisitos legais. No entanto, a regra exige formalização. A guarda precisa ser concedida por decisão judicial. Criar uma criança como filho, sem o reconhecimento formal da guarda, não garante o direito ao benefício de pensão por morte do INSS. É o que explica o advogado Douglas Rothermel.
A mudança reforça a proteção social em famílias em que avós ou terceiros assumem oficialmente a responsabilidade pela criança. Por outro lado, a lei não transforma automaticamente vínculos afetivos em vínculos previdenciários.
Com as constantes mudanças, é importante ficar atento a regularização judicial da guarda, a comprovação de vínculos e, se necessário, buscar apoio jurídico para evitar surpresas no momento do pedido do benefício.
Palavras-chaveno momento do pedido do benefício.





