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CNJ aplica pena máxima a desembargador por soltar chefe do PCC condenado a 126 anos de prisão Justiça

CNJ aplica pena máxima a desembargador por soltar chefe do PCC condenado a 126 anos de prisão

11-02-2026 há 6 mêses

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O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Divoncir Schreiner Maran, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A decisão foi tomada nesta terça-feira (10), durante a 1ª Sessão Ordinária de 2026. A  sanção é considerada a mais grave prevista na Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) para juízes e desembargadores. Embora o desembargador já tenha se aposentado em abril de 2024, ao completar 75 anos, a aposentadoria compulsória mantém o magistrado na inatividade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Decisão do Conselho Nacional de Justiça impõs pena máxima ao desembargador Divoncir Schreiner<span class="post-img-credit">Foto: Lucas Castor/Agência CNJ/ND Mais</span>

 Além da penalidade administrativa, o CNJ determinou o envio de cópias do processo à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul para eventual ajuizamento de ação com o objetivo de cassar a aposentadoria e os direitos remuneratórios do desembargador.

Gerson Palermo durante prisão em 2017; desembargador Divoncir Schreiner concedeu domiciliar ao condenadoFoto: Campo Grande News/André Bittar/Arquivo/ND MaisGerson Palermo durante prisão em 2017; desembargador Divoncir Schreiner concedeu domiciliar ao condenado

Caso que levou a condenação do desembargador

A punição está relacionada à decisão que concedeu prisão domiciliar, em 2020, a Gérson Palermo, o ‘Pigmeu’, chefão do PCC, condenado a 126 anos de prisão por tráfico de drogas.

O benefício foi autorizado durante a pandemia de covid-19, sob a alegação de quadro de saúde debilitado, mas sem apresentação de laudo médico que comprovasse a condição. O condenado passou a usar tornozeleira eletrônica, fugiu e segue foragido.

elator do PAD (Processo Administrativo Disciplinar) no CNJ, o conselheiro João Paulo Schoucair afirmou que o caso extrapolou os limites da independência judicial e revelou grave desvirtuamento da função jurisdicional.

Relator do processo do desembargador Divoncir SchreinerFoto: Agência Senado/Edilson Rodrigues/ND MaisRelator do processo do desembargador Divoncir Schreiner

“Não se trata de punir juiz ou desembargador por decidir, mas sim de um caso absolutamente singular, que envolve a concessão de prisão domiciliar a um criminoso notório, integrante de organização criminosa, condenado a mais de 120 anos de prisão”, afirmou.

Segundo o relator, o beneficiado possuía extensa ficha criminal, com condenações por tráfico internacional de drogas, e era conhecido pela elevada periculosidade. Ainda assim, a decisão reconheceu suposta enfermidade sem prova nos autos. 

Indícios de irregularidades envolvem o desembargador Divoncir Schreiner

Schoucair também apontou irregularidades na tramitação do habeas corpus. Entre elas, o suposto conhecimento prévio do conteúdo do pedido antes da distribuição formal e alterações no fluxo processual do gabinete.

Para o conselheiro, haveria indícios de que a decisão já estava orientada antes mesmo de o processo ser designado ao magistrado, comprometendo a imparcialidade.

Outro ponto destacado foi o tempo de análise do caso. O habeas corpus, com cerca de 208 páginas, teria sido decidido em aproximadamente 40 minutos. Para o relator, o prazo evidencia ausência de cautela e prudência.

Desembargador Divoncir Schreiner MaranFoto: Divulgação/TRE-MS/ND MaisDesembargador Divoncir Schreiner Maran

O conselheiro ainda mencionou indícios de terceirização indevida da atividade jurisdicional, com servidores assinando decisões em nome do desembargador, além de elementos colhidos em investigação da Polícia Federal que apontariam movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada. Ao concluir o voto, Schoucair afirmou que os fatos configuram ofensa à imparcialidade, à prudência, à honra e ao decoro da função judicante. “Diante desse cenário, não há outra pena possível que não seja a aposentadoria compulsória”, declarou.


Palavras-chave
O espaço segue aberto para esclarecimento. ​



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