O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu, nesta segunda-feira (27), os efeitos da lei estadual que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos públicos no Estado. A decisão é liminar, de caráter monocrático, e foi proferida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PSOL.

Anorma contestada, sancionada em janeiro deste ano, veda de forma ampla políticas de ações afirmativas, inclusive de cunho racial, e previa sanções administrativas, nulidade de certames e possibilidade de corte de repasses financeiros às instituições que descumprissem a regra. Segundo a relatora, a lei passou a produzir efeitos imediatos, sem período de vacância, o que poderia gerar impactos irreversíveis no início do ano acadêmico.
Na decisão, a magistrada apontou a existência de plausibilidade jurídica nas alegações de inconstitucionalidade. Destacou que a vedação genérica às cotas contraria a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que já reconheceu a constitucionalidade de políticas afirmativas tanto no acesso ao ensino superior quanto em concursos públicos. Para a desembargadora, a lei estadual parte de uma premissa constitucional já superada.
Outro ponto central da decisão é o possível vício formal da norma. A relatora entendeu que o Legislativo estadual pode ter extrapolado suas competências ao criar sanções administrativas e disciplinares aplicáveis a agentes públicos, matéria que, em tese, é de iniciativa privativa do Poder Executivo. Esse aspecto será analisado de forma mais aprofundada no julgamento de mérito pelo Órgão Especial do tribunal.
Com a liminar, ficam suspensos todos os efeitos da lei até nova deliberação do colegiado. O governador do Estado e o presidente da Assembleia Legislativa foram notificados para prestar informações no prazo de 30 dias. Em seguida, o processo será encaminhado para manifestação da Procuradoria-Geral do Estado e do Ministério Público.
A decisão mantém em vigor, por ora, as políticas de ações afirmativas adotadas pelas instituições de ensino superior em Santa Catarina, preservando as regras atualmente aplicadas enquanto o tribunal analisa de forma definitiva a constitucionalidade da lei.
Palavras-chaveconstitucionalidade da lei.





