O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) ajuizou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra Braço do Norte e Rio Fortuna, municípios do Sul de SC. O ajuizamento se deu devido à criação, por parte das administrações municipais, de um dispositivo legal que permitiu a manutenção indefinida dos cargos temporários de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.
Contratos temporários não possuem data de encerramento
A ação cita que as cidades criaram mecanismos legais para a extinção dos cargos temporários, determinando o fim da exoneração automática e condicionando o afastamento dos profissionais somente a pedido ou ofício.
Segundo a Promotora de Justiça da 1ª Comarca de Braço do Norte, Mariana Mocelin, os dispositivos criados pelos municípios violam a legislação federal e estadual por flexibilizarem indevidamente a temporariedade dos cargos, permitindo a existência de um “servidor temporário permanente”.
O que os municípios têm a dizer
A administração municipal de Braço do Norte afirmou, por meio de nota oficial, que até esta sexta-feira (23) não foi citada nas ADIs e que, até a decisão judicial definitiva, a legislação vigente permanece válida. “Caso o Tribunal de Justiça entenda pela necessidade de adequação, o município cumprirá integralmente a decisão, adotando as medidas administrativas e legais cabíveis”, afirmou a nota.
O município de Rio Fortuna disse que não poderá se manifestar até a finalização do processo.
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