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Reforma do Código Civil prevê perda de herança para herdeiros que abandonarem familiares Justiça

Reforma do Código Civil prevê perda de herança para herdeiros que abandonarem familiares

04-11-2025 há 9 mêses

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A proposta de reformulação do Código Civil de 2002, que atualmente tramita no Congresso Nacional, prevê punição para familiares que abandonam emocional ou financeiramente o autor da herança. A advogada Raquel Aguiar explicou que entre as mudanças apresentadas por meio do Projeto de Lei nº 4/2025 está a que trata da indignidade sucessória, sendo esta uma das mais discutidas até o momento. 

“Pela proposta, o herdeiro que tiver se afastado voluntariamente, sem justa causa, e deixado de prestar apoio material ou emocional ao autor da herança, poderá ser declarado indigno e excluído da sucessão. A regra reforça a importância do dever de solidariedade familiar e busca punir o abandono afetivo, especialmente em casos de filhos que negligenciam pais idosos”, afirmou. O novo artigo 1.814 do PL diz que serão excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que tenham:

  • Praticado crime doloso ou ato infracional contra o autor da herança, seu cônjuge ou familiares diretos;
  • Sido destituídos da autoridade parental;
  • Deixado de prestar assistência material ou incorrido em abandono afetivo voluntário e injustificado contra o autor da herança.
Essa redação amplia as hipóteses de exclusão sucessória e reconhece juridicamente o abandono afetivo como causa legítima de indignidade. Em outras palavras, quem abandona emocional ou financeiramente o pai, mãe, cônjuge ou outro familiar próximo pode perder o direito de herdar.

A advogada explicou ainda que o artigo 1.816 estabelece que os descendentes do herdeiro indigno não são prejudicados e herdam como se ele tivesse falecido antes. O indigno, por sua vez, perde o usufruto, a administração e até benefícios previdenciários ou securitários relacionados à vítima do abandono.

Herdeiro cuidador terá direito a 10% antecipado

A proposta, por outro lado, reconhece e valoriza o herdeiro que cuidou com dedicação do falecido. “O projeto também premia quem esteve presente nos momentos mais difíceisO artigo 1.832 do PL prevê que o herdeiro que conviveu e cuidou com zelo do falecido nos últimos tempos de sua vida poderá receber imediatamente 10% de sua parte na herança, antes mesmo da partilha dos bens”, detalhou.

Segundo o texto do artigo:

“O herdeiro com quem comprovadamente o autor da herança conviveu, e que não mediu esforços para praticar atos de zelo e de cuidado em seu favor, durante os últimos tempos de sua vida, se concorrer à herança com outros herdeiros (...):
I – terá direito de ter imediatamente, antes da partilha, destacado do montemor o valor correspondente a 10% de sua quota hereditária;
II – se forem mais de um os herdeiros nessas condições, igual direito lhes será garantido;
III – se a herança consistir em único imóvel de morada do autor da herança, esses herdeiros terão direito real de habitação sobre o bem.”

 

“A proposta é considerada um marco de humanização do direito sucessório, ao reconhecer juridicamente o valor do cuidado e da presença afetiva, muitas vezes ignorados e invisíveis nas relações familiares. Essas mudanças refletem uma evolução da visão do direito das sucessões, que passa a considerar não apenas o vínculo de sangue, mas também a conduta e o compromisso afetivoO projeto busca equilibrar justiça patrimonial e moral, premiando o cuidado e punindo o abandono”, ressaltou a advogada.

Segundo Raquel, com a aprovação do PL 4/2025, o planejamento sucessório se tornará ainda mais importante já que o testamento passa a ser um instrumento fundamental para garantir segurança jurídica, clareza e prevenção de conflitos familiares. 

“Em caso de dúvidas sobre como essas alterações podem afetar situações concretas, é recomendável buscar orientação jurídica especializada, a fim de adotar as medidas mais adequadas a cada família e sua realidade patrimonial”, finalizou.

A Reforma do Código Civil também pode excluir cônjuges e companheiros da lista de herdeiros necessários. Saiba mais clicando aqui.

A Comissão Temporária para Atualização do Código Civil,  presidida pelo senador Rodrigo Pacheco, aprovou no início de outubro um plano de trabalho que prevê a entrega do relatório final em março de 2026. A votação está prevista para julho do mesmo ano.

*Com informações da Agência Senado.

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*Com informações da Agência Senado.



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