A próxima terça-feira, dia 4, será uma data histórica para Criciúma. O município completará o seu primeiro centenário de emancipação político-administrativa. Mas, afinal, será um feriado?
A resposta é não. A Prefeitura de Criciúma cogitou transformar a data em um feriado somente no ano de 2025. Um projeto de lei chegou a ser encaminhado para a Câmara de Vereadores, mas, após conversas com setores da economia, o município apresentou um substitutivo global, tornando o dia como ponto facultativo. Com a aprovação, o texto virou a Lei 8.713 de 2025.
Dessa forma, fica a critério dos setores privado e público de Criciúma adotarem a paralisação. A prefeitura já definiu que os serviços municipais estarão suspensos no dia.
Comércio
O Sindicato do Comércio Varejista de Criciúma e Região (Sindilojas) reforçou que a data não é um feriado. “O funcionamento do comércio é normal, como um dia comum, e sem o pagamento de horas extras”, disse o representante jurídico do Sindilojas, Tito Lívio Góes.
O advogado evidenciou ainda que abrir ou não o estabelecimento é uma decisão do lojista. “O comerciante pode optar por dar folga aos colaborares nesse dia em troca de compensação e banco de horas, por exemplo, dentro do que prevê a Convenção Coletiva do Comércio. Esta é uma decisão que cabe a ele”, completou Góes.
Em Criciúma, os feriados municipais oficias são o dia 6 de janeiro, dia da colonização do município, e a data de 4 de dezembro, quando é celebrado o dia Santa Bárbara, padroeira dos mineiros.
Palavras-chave
padroeira dos mineiros.






