O Crédito do Trabalhador, nova modalidade de empréstimo consignado voltada para quem tem carteira assinada no setor privado, movimentou R$ 68,6 bilhões em apenas seis meses, superando o desempenho do antigo modelo de consignado privado. Lançado em 21 de março de 2025, o Crédito do Trabalhador é operado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital e substituiu o programa anterior, criado em 2005, que atendia apenas empresas conveniadas a bancos.
Segundo o Ministério da Fazenda, o novo programa emprestou mais de R$ 45 bilhões nesse período, enquanto o modelo antigo levou duas décadas para atingir R$ 40 bilhões.
O Crédito do Trabalhador ampliou o acesso e democratizou o consignado privado, permitindo que milhões de brasileiros tivessem condições mais justas de crédito”, destacou a pasta em nota oficial.
Aumento expressivo nas concessões de crédito
De acordo com o Banco Central, a concessão mensal de empréstimos cresceu 82% nos últimos 12 meses. O volume saltou de R$ 1,7 bilhão em setembro de 2024 para R$ 6 bilhões em agosto deste ano
No total, 6,4 milhões de trabalhadores já foram atendidos, somando 10,7 milhões de contratos ativos. O valor médio dos empréstimos é de R$ 6,4 mil, com parcelas médias de R$ 276,24 em 23 vezes.
Crédito do Trabalhador oferece juros menores e mais segurança
Com juros mais baixos e desconto direto em folha, o Crédito do Trabalhador é visto por especialistas como uma ferramenta de reorganização financeira.
“Essa modalidade permite trocar dívidas caras por mais baratas, abrindo espaço no orçamento e promovendo estabilidade financeira”, explica Julia Barroso, vice-presidente de consignado privado e benefícios da Creditas.
Mesmo com o avanço, o endividamento ainda preocupa. Pesquisa da Creditas em parceria com a Opinion Box mostra que 56% dos trabalhadores CLT estão endividados e 47% acreditam que levarão mais de um ano para quitar as dívidas.
Metade dos entrevistados reconhece que o Crédito do Trabalhador pode melhorar sua situação financeira — desde que usado com planejamento e consciência.
Migração para o novo sistema digital
Empréstimo consignado CLT pode ser realizado através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
Desde agosto, cerca de 4 milhões de contratos antigos estão sendo migrados para a nova plataforma do Crédito do Trabalhador, com conclusão prevista para outubro.
Com o novo sistema, a portabilidade e o refinanciamento serão realizados diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, permitindo que o trabalhador escolha bancos com juros mais vantajosos.
A medida deve gerar maior concorrência entre instituições financeiras e reduzir ainda mais as taxas cobradas.
Como funciona o Crédito do Trabalhador
O processo é 100% digital e pode ser feito em poucos passos:
- No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador autoriza o compartilhamento de dados (CPF, tempo de empresa e margem consignável);
- Em até 24 horas, bancos enviam propostas de crédito;
- O trabalhador escolhe a melhor oferta de juros;
- As parcelas são descontadas em folha de pagamento;
- Até 35% da renda mensal pode ser comprometida;
- É possível usar 10% do FGTS como garantia e 100% da multa rescisória;
- Há prazo de 7 dias corridos para desistência do contrato e devolução do valor.
Como pedir a portabilidade do Crédito do Trabalhador
Modalidade pode ser solicitada pelo aplicativo Carteira de Trabalho
- Verifique se o novo banco oferece o consignado CLT;
- Solicite a portabilidade pelos canais digitais da instituição ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- A nova instituição quita a dívida anterior e assume o crédito, com novos prazos e juros menores.
Cuidados antes de contratar o Crédito do Trabalhador
O Procon-SP orienta que o consumidor analise com atenção as condições do contrato antes de aderir ao Crédito do Trabalhador:
- Entenda as regras da modalidade e seus direitos;
- Avalie a necessidade real do empréstimo;
- Confira se as parcelas cabem no orçamento;
- Considere o risco de demissão e o impacto sobre o FGTS;
- Compare taxas de juros entre bancos antes de assinar.
A contratação deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais do banco após a proposta recebida no aplicativo. É proibida a cobrança de tarifas adicionais, como taxa de abertura de crédito, e o início do pagamento deve ocorrer imediatamente após o recebimento do valor

* Com informações de R7.
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