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OAB/SC assegura destaque automático e preserva ampla defesa em julgamentos eletrônicos Justiça

OAB/SC assegura destaque automático e preserva ampla defesa em julgamentos eletrônicos

08-10-2025 há 10 mêses

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A OAB/SC obteve uma conquista significativa no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC): a manutenção do chamado destaque automático nos julgamentos em plenário virtual.

Essa medida permite que os advogados optem, de forma objetiva e garantida, pelo julgamento presencial ou híbrido, assegurando a possibilidade de sustentação oral síncrona, instrumento essencial para o contraditório, a ampla defesa e a participação democrática no processo judicial.

Essa vitória decorre de intensa mobilização da OAB/SC, comandada pelo presidente da OAB-SC Juliano Mandelli e pelo diretor de Relacionamento com a Justiça Estadual, Adriano Tavares, durante a sessão de votação no Órgão Especial do TJSC sobre a Resolução nº 591/2024, do CNJ.

Com atuação ativa e diálogo construtivo, conseguiram aprimorar o texto regulamentar para que o pedido de destaque para julgamento presencial ou híbrido seja feito de maneira clara e previsível – e que a sustentação oral em tempo real seja mantida quando prevista por lei.

Conforme enfatizou Mandelli, a sustentação oral não é mera formalidade, mas sim um instrumento fundamental que permite ao advogado reforçar argumentos, esclarecer dúvidas e exercer plenamente a defesa em tempo real. “Seguimos firmes com responsabilidade e diálogo na defesa das prerrogativas da advocacia, para uma OAB presente, combativa e inovadora”, reforça.

Adriano Tavares ressaltou que permitir que cada tribunal defina regras que respeitem suas particularidades, incluindo a previsão de destaque automático, fortalece a segurança jurídica e evita retrocessos institucionais. Esse entendimento local foi acolhido pelo CNJ na modulação da norma.

Sustentação oral síncrona é preservada como instrumento de defesa

A preservação da sustentação oral síncrona no TJSC foi consolidada como um instrumento vital de defesa judicial graças à atuação articulada da OAB/SC. A Resolução nº 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta julgamentos eletrônicos, foi aprimorada após diálogo com a OAB/SC.

Essa conquista integra uma mobilização mais ampla da advocacia nacional. A atuação da OAB levou o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, a suspender o prazo de implementação da Resolução 591/2024 e recomendar que os tribunais assegurem o direito do advogado de sustentar oralmente, ao vivo, inclusive mantendo a alternativa presencial sempre que possível.

O CNJ reforçou que a regra geral deve ser a sustentação oral síncrona, salvo quando inviabilidade justificada impeça sua realização.

No contexto nacional, diversas seccionais da OAB manifestaram-se veementemente contra o modelo de sustentação oral exclusivamente gravada, que penaliza a participação interativa do advogado.

A Seccional de São Paulo, por exemplo, classificou essa modalidade como um “escárnio para os direitos da advocacia”, defendendo que “sustentação oral gravada é um faz de conta”. No Rio Grande do Sul, a OAB destacou que a defesa oral ao vivo, seja presencial ou por videoconferência, é um direito fundamental, cuja supressão fragiliza o contraditório e o amplo direito de defesa.

Palavras-chave
Sustentação oral síncrona é preservada



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