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Quando passa a valer o perdão de dívidas do MEI? Governo já definiu data para consulta; veja o passo a passo Economia

Quando passa a valer o perdão de dívidas do MEI? Governo já definiu data para consulta; veja o passo a passo

30-10-2026 • há 23 horas

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Sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 21 de outubro, o perdão das dívidas dos MEIs (Microempreendedores Individuais) com a União entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.

O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte já iniciou o envio de mensagens de texto notificando os beneficiários.Os avisos foram encaminhados nos dias 22 e 26 de outubro, exclusivamente pelo número oficial do portal Gov.br: (61) 3207-3332.Não é necessário realizar cadastro prévio para receber a notificação.

Ministro afirma que perdão de dívidas do MEI quer resgatar formalidade

O ministro do MEMP, Paulo Pereira, afirmou que a medida tem o objetivo de devolver os empreendedores à formalidade. Segundo Pereira, a regularização possui potencial para aumentar a arrecadação federal.

perdão de dívidas do MEI                                             Débitos serão perdoados a partir de 1° de janeiro de 2027.

“Só de botar esses MEIs de volta à atividade formal, o governo pode arrecadar entre R$ 3 bilhões e R$ 4 bilhões. Então, é uma medida que, do ponto de vista fiscal, é necessária”, disse o ministro.

Ele também destacou que parte dos débitos é considerada irrecuperável pelo governo. “Tem uma turma endividada desde a pandemia. O governo não ia ver este dinheiro nunca mais”, declarou.

Entenda como funciona o perdão de dívidas do MEI

Remissão das dívidas do MEI abrange os débitos gerados até 13 de outubro de 2026.Foto: Reprodução/ND Mais                           Remissão das dívidas do MEI abrange os débitos gerados até 13 de outubro de 2026.

A remissão das dívidas do MEI abrange os débitos gerados até 13 de outubro de 2026. O perdão engloba o valor original das contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança.O benefício aplica-se a dívidas inscritas ou não na Dívida Ativa da União, além de dívidas ajuizadas ou parceladas. A legislação não permite a devolução de valores já pagos.De acordo com o texto da lei, o perdão das dívidas ocorrerá de forma automática. O empreendedor não precisará formalizar solicitações à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Para manter o benefício ativo, o MEI deverá pagar em dia as guias mensais do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) durante os seis primeiros meses após a entrada em vigor da lei.

Confira o passo a passo para verificação do perdão das dívidas do MEI

O governo mantém orientações ativas para a verificação de pendências atuais. A consulta ocorre em diferentes plataformas, dependendo do estágio da dívida:

De forma geral, para consultar os débitos nessas plataformas, basta:

  1. Entrar com o CNPJ do MEI e a senha cadastrada;
  2. Se ainda não tiver acesso, faça o cadastro;
  3. Procurar a opção “Consultar Dívida Inscrita” ou débitos existentes;
  4. Verificar as pendências existentes e selecionar o débito desejado;
  5. Conferir a origem da cobrança, a data de inscrição e os valores, incluindo juros e multas.

As dívidas do MEI perdoadas deverão aparecer a partir de 1° de janeiro de 2027.Vale lembrar que, para devedores não elegíveis ao perdão integral das dívidas, até 29 de janeiro segue vigente o Edital nº 6/2026 da PGFN, que permite parcelamento de dívidas atuais em até 133 prestações mensais, com valor mínimo de R$ 25,00 para MEIs.

Palavras-chave
As dívidas do MEI perdoadas deverão



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