O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta semana a discussão sobre os limites do uso da área dos imóveis na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), em julgamento previsto para seguir até esta sexta-feira (9).A Corte analisa embargos de declaração apresentados por Chapecó (SC) contra uma decisão tomada em agosto (entenda abaixo), que considerou inconstitucional a aplicação de alíquota de IPTU definida com base na área do imóvel. O julgamento pode manter, modificar ou limitar os efeitos daquela decisão.Acontece que a discussão envolve uma das principais fontes de receita arrecadadas diretamente pelas prefeituras.Somente no ano passado, 5.393 municípios com dados disponíveis no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) declararam ter arrecadado, juntos, de R$ 81,8 bilhões com IPTU. Só as capitais responderam por R$ 38,5 bilhões desse valor.
- O valor inclui toda a receita do imposto e não permite identificar quanto foi arrecadado por regras ligadas à área dos imóveis.
Como o entendimento da Corte pode ter impacto sobre outras formas de cobrança que também levam em conta a metragem dos imóveis, o g1 analisou as regras das 26 capitais e do Distrito Federal. VEJA AQUI.
O objetivo foi verificar como outras cidades usam a área dos imóveis na cobrança do imposto e em que medida a decisão do STF pode afetar essas regras.
A análise encontrou desde situações em que a área define diretamente a alíquota até casos em que a proporção entre o terreno e a construção pode mudar a classificação do imóvel ou separar uma parcela do lote para uma cobrança diferente.

Chapecó tenta reverter decisão
Em agosto, o STF declarou inconstitucional a definição, por uma lei municipal posterior à Emenda Constitucional (EC) nº 29, de 2000, de uma alíquota de IPTU com base na área do imóvel.
A Constituição permite que o imposto seja progressivo conforme o valor venal do imóvel — uma estimativa de seu valor para fins tributários. Para calcular esse valor, o município pode considerar características como a área do terreno e da construção, a localização, o uso do imóvel e outros fatores previstos na legislação da cidade.
O texto constitucional também permite que o IPTU tenha alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. A área, porém, não aparece sozinha entre esses critérios.
Ou seja, uma coisa é a metragem ser usada como um dos elementos para calcular o valor venal; outra é a própria área do imóvel ser usada como critério para definir a alíquota do imposto. Foi justamente essa segunda situação que levou o caso de Chapecó ao STF.
A legislação municipal estabelecia alíquota de 1% para imóveis residenciais com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. Para as demais edificações, o percentual era de 0,5>#/b###.
Agora, Chapecó tenta reverter esse resultado por meio de embargos de declaração.
- Esse tipo de recurso é usado para pedir que o tribunal esclareça ou corrija uma decisão. Neste caso, a prefeitura também pede ao STF que modifique o resultado.
Nos embargos, o município afirma que a área não funciona como critério isolado. A prefeitura argumenta que, antes da metragem, a lei considera o uso residencial do imóvel.
- Os 400 metros quadrados serviriam, segundo essa interpretação, para identificar uma subcategoria chamada “imóveis residenciais de grande porte”. Como imóveis comerciais e industriais com a mesma metragem permanecem sujeitos à alíquota de 0,5%, Chapecó argumenta que não seria a área, sozinha, que determinaria o percentual.
Para João Henrique Gasparino, tributarista e diretor executivo da NimbusTax, porém, essa justificativa não aponta uma questão que tenha ficado sem resposta no julgamento, porque o STF já analisou a diferença entre área, uso e valor do imóvel.
Segundo ele, os imóveis continuam pertencendo ao mesmo grupo de uso — o residencial — e o que efetivamente separa uma alíquota da outra é a metragem.
“A ‘categoria’ é a faixa de área com outro nome”, afirma.
O especialista faz a mesma avaliação sobre a tentativa de tratar a área como um indicador indireto do valor do imóvel. O acórdão, afirma, já teria diferenciado o uso da metragem como elemento para calcular o valor venal do uso da própria área para definir a alíquota.
Como os embargos de declaração servem para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e não simplesmente para rediscutir o conteúdo da decisão, Gasparino considera que há pouco fundamento para alegar que esse ponto não foi analisado.
Agora, se o STF não aceitar o argumento e mantiver a inconstitucionalidade, a prefeitura faz um pedido alternativo: que a decisão só passe a produzir efeitos quando o processo terminar definitivamente.
Chapecó estima em aproximadamente R$ 14 milhões o valor que teria de devolver aos contribuintes que pagaram o imposto pela alíquota de 1% nos anos de vigência da lei questionada. A prefeitura não detalha, nos embargos, a quais anos essa estimativa corresponde.
A estimativa, porém, foi contestada por um contribuinte que passou a fazer parte do processo. Em memorial apresentado na sexta-feira (2), sua defesa afirma que o município não demonstrou como chegou a esse montante.
- Para efeitos de comparação, esse valor corresponde a 22,2% dos R$ 63,1 milhões arrecadados por Chapecó com o tributo em 2025, segundo dados do Siconfi.
Segundo o documento apresentado pelo contribuinte, 483 imóveis seriam atingidos pela decisão e cerca de 200 ações já propostas somariam aproximadamente R$ 1,5 milhão em devoluções de valores que ainda podem ser cobrados judicialmente.
A defesa sustenta ainda que, mesmo se todos os contribuintes afetados pedissem ressarcimento, o total não passaria de R$ 2,5 milhões e que não foi demonstrado risco excepcional às contas públicas que justificasse a medida.
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