O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), cassou neste domingo (27) a decisão do ministro André Mendonça sobre a remoção de uma publicação envolvendo um suposto ataque a Nossa Senhora Aparecida, feita pelo humorista Antônio Tebet, na rede social X, permitindo que a publicação fosse reestabelecida.
Nela, continha uma imagem de Nossa Senhora Aparecida junto à legenda: “A família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”, em referência à fake news de que o candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ), caso eleito, retiraria da Santa o título de Padroeira do Brasil.
Em seu perfil, Tebet anunciou a decisão de Dino avisando que iria publicar o post novamente e convidou seus seguidores a compartilhá-la para “todos que a viram e aos que não puderam vê-la”. Até o momento, a publicação conta com 297 mil visualizações, 39 mil curtidas e 13 mil reposts.

Após decisão de Flávio Dino, Tebet publicou novamente o post sobre Nossa Senhora Aparecida.
André Mendonça havia concedido na sexta-feira (25), através de uma ação ajuizada por Flávio Bolsonaro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), uma liminar determinando a remoção imediata da publicação feita por Tebet. O ministro da Suprema Corte também proibiu que o conteúdo ou publicação de “narrativa equivalente” fossem republicados, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.Após sofrer a indisponibilização em massa da publicação na plataforma, o humorista recorreu ao STF argumentando que o post que havia feito limitou-se a um comentário satírico e político, sem citar nominalmente Flávio Bolsonaro, e que a remoção do conteúdo caracterizaria censura prévia.
Dino aponta falta de comprovação sobre menção direta a Flávio Bolsonaro em post sobre Nossa Senhora Aparecida
Na avaliação do ministro Flávio Dino, a interferência estatal na circulação de notícias e opiniões devem ser excepcionais. Ele ressaltou que a prudência precisa ser redobrada durante o período eleitoral, quando restrições à liberdade de expressão correm o risco de gerar “danos irreparáveis”.
“Em um processo eleitoral a lesividade de uma decisão que tolhe a liberdade de expressão tem enorme gravidade, posto que o calendário eleitoral impõe etapas que geram danos irreparáveis pelo mero decurso do tempo”, afirmou o ministro.
Flávio Dino também mencionou a importância da proteção à liberdade religiosa. De acordo com o magistrado, críticas sobre propostas de candidatos que atingem as preferências religiosas não podem ser removidas do debate público, pois, na visão de Dino, isso poderia fazer com que os devotos à Nossa Senhora Aparecida se sentissem inseguros ou impedidos de se expressar sobre o tema. Na decisão, o ministro do STF alegou ainda que a postagem de Antônio Tabet não poderia ser considerada ilegal pois não há uma confirmação clara de que a expressão “família miliciana”, utilizada pelo humorista, se referia expressamente a Flávio Bolsonaro, e disse que outras pessoas afetadas por decisões parecidas podem pedir, no mesmo processo, a extensão dos efeitos de sua decisão. “A necessidade de seu acolhimento fica ainda mais densa quando verificamos que a remoção do conteúdo veiculado dependeria de duas operações proibidas: em primeiro lugar, é necessário presumir e estabelecer como verdade que ‘família miliciana’, usada pelo peticionário, refere-se a um determinado candidato à Presidência da República; em segundo lugar, exige-se que o livre debate sobre ideias religiosas seja interditado por uma decisão judicial, destituída de motivação e proporcionalidade”, alegou Flávio Dino.
Palavras-chavede motivação e proporcionalidade” alegou Flávio Dino.





