A campanha eleitoral de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado foi suspensa pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Segundo a Agência Brasil, a decisão liminar foi proferida neste sábado (19). O candidato disputa uma vaga ao Senado pelo Paraná. Dessa forma, até que o tribunal profira uma decisão definitiva, todos os atos de campanha de Deltan Dallagnol ficam suspensos.Também foram suspensas as propagandas no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, além do acesso do candidato ao fundo eleitoral.
Por que a candidatura de Deltan Dallagnol foi suspensa?
Antes de ingressar na política, Deltan Dallagnol atuava como procurador da República. Em 2022, às vésperas das eleições que o elegeram deputado federal pelo Paraná, ele pediu exoneração do MPF (Ministério Público Federal) enquanto ainda respondia a procedimentos disciplinares no Conselho Nacional do MP.
O órgão, inclusive, já havia aplicado a ele as penas de advertência e censura. Segundo a Agência Brasil, em 2023, o TSE cassou o mandato de deputado federal de Dallagnol. Agora, ele retorna ao cenário político na tentativa de se eleger senador pelo Paraná, desta vez pelo Novo.
A legislação, contudo, estabelece que membros do Ministério Público que perdem o cargo por decisão judicial ou pedem exoneração durante a tramitação de processo administrativo disciplinar ficam inelegíveis por oito anos. Na última semana, porém, o registro da candidatura de Dallagnol foi deferido.
O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), inclusive, reconheceu a elegibilidade do candidato. Depois disso, parlamentares ligados ao PT no estado recorreram da decisão ao TSE, que agora suspendeu, em caráter liminar, os efeitos do registro da candidatura e os atos de campanha até o julgamento definitivo.
O que diz Deltan Dallagnol
Em vídeo publicado nas redes sociais, Deltan Dallagnol informou que pretende recorrer da decisão do Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo o candidato, a suspensão de sua campanha foi determinada em um “processo sigiloso e sem direito à defesa”.
Palavras-chavesigiloso e sem direito à defesa”.





