Um contrato firmado entre o Banco Master e o escritório Barci de Moraes Sociedade de Advogados previa o pagamento de R$ 3 milhões líquidos por mês pelos serviços prestados à instituição financeira. Com os impostos previstos no próprio documento, o valor bruto mensal chegava a R$ 3.646.529,77. O acordo tinha duração de três anos, com 36 parcelas mensais. Dessa forma, o valor bruto previsto para todo o período ultrapassava R$ 131 milhões.O contrato do escritório da esposa de Moraes, Viviane Barci, foi assinado em 16 de janeiro de 2024 e estabelece uma série de atividades para o escritório, incluindo consultoria jurídica e estratégica, atuação em processos e procedimentos envolvendo órgãos públicos e a implantação de um programa de compliance.
O que o escritório da esposa de Moraes faria para o Banco Master
O contrato estabelece que o escritório seria responsável pela defesa dos interesses do Banco Master, administrado por Daniel Vorcaro, em diferentes frentes. Entre elas estavam a implantação, acompanhamento e aprimoramento de um programa de integridade (compliance) e a prestação de consultoria estratégica e jurídica em procedimentos e inquéritos policiais nas Polícias Federal e Civis.
O documento também previa consultoria em procedimentos administrativos perante o Banco Central, Receita Federal e Cade, além da atuação em processos judiciais em todas as instâncias do Poder Judiciário.

O acordo com Viviane Barci previa cinco núcleos de atuação estratégica, consultiva e contenciosa
Na prática, o contrato previa uma estrutura dividida em cinco núcleos de atuação conjunta e complementar, nas áreas estratégica, consultiva e contenciosa.Esses núcleos deveriam atuar perante o Judiciário, Ministério Público, Polícia Judiciária, órgãos do Executivo e Legislativo. Entre os órgãos do Executivo citados estão Banco Central, Receita Federal, PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e Cade.
No Legislativo, o documento menciona o acompanhamento de projetos de lei de interesse do Banco Master.
Contrato também previa programa de compliance
Uma parte extensa do acordo era dedicada ao programa de compliance do Banco Master.
O escritório deveria fazer um diagnóstico das rotinas e do sistema organizacional da empresa, coletar informações, identificar áreas de risco e desenvolver um planejamento estratégico para o programa de integridade.
Também estavam previstas atividades de due diligence, identificação de setores com riscos potenciais, elaboração e implementação de Código de Ética e criação de padrões de conduta, políticas e procedimentos para prevenir fraudes e ilícitos. O trabalho incluía ainda a análise dos controles internos, composição de um Comitê de Compliance, desenvolvimento de canais de denúncia e interação com estruturas de compliance e ouvidorias do poder público relacionadas à atividade do banco.

O contrato incluía a implantação e o aprimoramento de um programa de compliance no Banco Master
O escritório também deveria apresentar e explicar o programa às diretorias e superintendências da instituição, treinar integrantes do comitê, executar melhorias nos controles internos e criar procedimentos para interromper irregularidades ou infrações.O contrato previa ainda medidas disciplinares para violações do programa, acompanhamento dos resultados e dos riscos remanescentes e atualização constante das políticas, protocolos e procedimentos de compliance.
Atuação jurídica seria ampla
Além da consultoria, o contrato previa ampla atividade jurídica, com elaboração de peças processuais, ajuizamento de medidas judiciais, exercício de defesa e contraditório, apresentação de recursos e outras atividades típicas de assessoria jurídica no contencioso administrativo e judicial.
O documento também estabelecia que o objeto do contrato seria estendido aos sócios e acionistas controladores do Banco Master, que ficariam submetidos às mesmas regras previstas no instrumento.
Banco Master deveria fornecer documentos ao escritório
Pelo contrato, que foi editado por Alexandre de Moraes, o Banco Master se comprometia a disponibilizar ao escritório, de forma tempestiva, todos os elementos necessários para a realização das atividades previstas.
A instituição também deveria fornecer procurações ou substabelecimentos com os poderes necessários para a atuação específica do escritório.O banco também deveria encaminhar imediatamente ao escritório citações, intimações, notificações judiciais ou extrajudiciais e outras comunicações oficiais relacionadas às situações abrangidas pelo contrato.A documentação necessária para a defesa técnica também deveria ser fornecida pelo banco. O contrato estabelece que eventuais consequências provocadas pela falta desses documentos seriam de responsabilidade da própria instituição.
Contrato tinha cláusula de sigilo
O acordo determinava sigilo completo sobre informações, documentos, materiais e dados aos quais as partes tivessem acesso por causa do contrato.A obrigação de confidencialidade continuaria mesmo depois do encerramento do acordo, exceto em situações em que a divulgação fosse exigida pela Constituição ou pela legislação ou houvesse concordância das partes. O documento também estabelecia que os materiais e documentos relacionados à prestação dos serviços deveriam ser enviados exclusivamente pelos canais oficiais indicados pelo escritório.
Quanto o Banco Master pagaria
O contrato estabelecia 36 parcelas mensais de R$ 3 milhões líquidos como pró-labore.
Como os valores eram líquidos, o documento previa a incidência de tributos que, somados, correspondiam a 17,73%. Com isso, o valor bruto mensal chegava a R$ 3.646.529,77.
O pagamento deveria ser depositado pelo Banco Master até o quinto dia útil de cada mês, mediante apresentação da nota fiscal de serviços.
O contrato também determinava que os honorários e custas seriam pagos por transferência bancária para uma conta mantida pelo escritório no Banco Itaú, mediante apresentação da nota fiscal.
Despesas seriam pagas à parte
O valor mensal do contrato não incluía todas as despesas necessárias para a execução dos serviços.
Custas judiciais, taxas e emolumentos cobrados por órgãos públicos, passagens aéreas, hospedagem, refeições, fotocópias e outros gastos operacionais seriam reembolsados pelo Banco Master, mediante apresentação dos comprovantes.
Palavras-chaveapresentação dos comprovantes.





