Uma mulher, de 34 anos, condenada a 3 anos e 4 meses de prisão pela Justiça do Rio Grande do Sul, foi presa nesta segunda-feira (20) em Garopaba. Ela era alvo de um mandado de prisão por crime tributário, expedido pela 1ª Vara Judicial de Canela (RS).
Segundo a Polícia Civil, a então condenada foi localizada na Estrada Geral da Ferrugem, por volta das 11h30, em um comércio da região. Após os procedimentos legais, ela foi encaminhada ao Presídio Feminino de Criciúma, onde permanecerá à disposição da Justiça Gaúcha.
O órgão não informou detalhes sobre o caso.
Entenda do que se trata o crime tributário
Crime tributário é toda conduta ilícita relacionada ao não pagamento ou à fraude no recolhimento de tributos, como impostos, taxas e contribuições. Diferentemente da simples inadimplência, que ocorre quando o contribuinte deixa de pagar um tributo devido, o crime tributário envolve, em geral, a intenção de enganar o poder público para reduzir ou evitar o pagamento de impostos.
Entre os exemplos mais comuns estão a omissão de informações às autoridades fiscais, a inserção de dados falsos em documentos, a falsificação ou alteração de notas fiscais e a utilização de outros meios fraudulentos para suprimir ou reduzir tributos.
No Brasil, os crimes contra a ordem tributária estão previstos principalmente na Lei nº 8.137/1990 e podem resultar em penas de multa e reclusão, conforme a gravidade da conduta e as circunstâncias do caso.
Palavras-chaveas circunstâncias do caso.





