A Justiça de Santa Catarina proferiu uma das decisões mais importantes relacionadas ao caso da compra dos 200 respiradores pulmonares durante a pandemia da Covid-19. Em sentença, a juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, declarou nula a contratação emergencial firmada entre o Estado e a empresa Veigamed Material Médico Hospitalar e condenou os principais envolvidos ao ressarcimento de R$ 33 milhões aos cofres públicos. A magistrada julgou conjuntamente uma Ação Popular proposta pelo então deputado estadual Bruno Souza e uma ação ajuizada pelo próprio Estado de Santa Catarina. Além da Veigamed, figuram entre os réus o ex-secretário de Estado da Saúde, Helton de Souza Zeferino, Rosemary Neves de Araújo e Pedro Nascimento Araújo, diretores da Veigamed, e a empresa TS Eletronic do Brasil. No centro da decisão está a contratação emergencial realizada em 2020 para aquisição de 200 respiradores pulmonares pelo valor de R$ 33 milhões. Embora reconheça que a pandemia justificava a adoção de medidas excepcionais, a juíza concluiu que a emergência sanitária não afastava a necessidade de observância dos princípios da administração pública. Segundo a sentença, a contratação apresentou sucessivas irregularidades, entre elas ausência de pesquisa de preços consistente, escolha de empresa sem demonstração suficiente de capacidade técnica e financeira, deficiência na instrução do processo administrativo e pagamento integral antecipado sem qualquer garantia efetiva de entrega dos equipamentos.
Para a magistrada, a dispensa de licitação foi conduzida em desacordo com a legislação e acabou produzindo prejuízo milionário ao erário.
Pagamento antecipado dos respiradores pesou na decisão
Um dos principais fundamentos da sentença foi o pagamento antecipado dos R$ 33 milhões. A juíza afirmou que a administração pública desembolsou integralmente os recursos antes de receber os respiradores e sem justificativa técnica suficiente para assumir tamanho risco financeiro.
Na avaliação do Judiciário, a medida afrontou princípios da administração pública e contrariou normas da Lei nº 4.320/1964, que disciplina a execução orçamentária e financeira do poder público.
Defesa alegou contexto excepcional da pandemia
Durante o processo, os réus sustentaram que a contratação ocorreu em um dos momentos mais críticos da pandemia mundial. A Veigamed afirmou que houve mudança nas especificações técnicas exigidas pelo Estado, escassez global de respiradores e que fornecedores internacionais passaram a exigir pagamento antecipado para garantir a produção dos equipamentos. A empresa também alegou possuir experiência no mercado hospitalar e classificou a ação popular como politicamente motivada.Já o ex-secretário Helton Zeferino afirmou que autorizou apenas a dispensa de licitação, amparado por parecer jurídico, e que jamais determinou o pagamento antecipado. Segundo sua defesa, a liberação dos recursos ocorreu após certificações emitidas por servidores responsáveis pela fiscalização contratual, sem sua autorização direta.
O ex-secretário também sustentou que, ao tomar conhecimento das irregularidades, acionou os órgãos de controle, instaurou sindicâncias internas e adotou providências administrativas.
As demais defesas também alegaram ausência de responsabilidade direta pelos fatos e pediram a improcedência das ações.
Na sentença, a magistrada afastou as teses defensivas. Segundo ela, embora a pandemia permitisse a contratação direta, isso não autorizava o descumprimento das regras mínimas de controle da administração pública.
A decisão destaca que a emergência sanitária “não suspendeu a Constituição nem os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e proteção ao patrimônio público”.
Condenações
A sentença declarou nula a Dispensa de Licitação nº 754/2020 e todos os atos administrativos dela decorrentes. A Veigamed, Rosemary Neves de Araújo e Pedro Nascimento Araújo foram condenados, de forma solidária, ao ressarcimento de R$ 33 milhões ao Estado. O ex-secretário Helton Zeferino também foi condenado ao ressarcimento dos prejuízos, na medida de sua responsabilidade, valor que será definido durante a fase de liquidação da sentença.
No caso da TS Eletronic do Brasil, a responsabilização ficou limitada aos valores que eventualmente tenha recebido da Veigamed, também a serem apurados posteriormente.
Além do ressarcimento, a magistrada manteve a indisponibilidade dos bens dos réus para garantir a futura execução da decisão e condenou os envolvidos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Caso ainda não está encerrado
Apesar da contundência da decisão, o processo ainda não transitou em julgado. Como se trata de sentença de primeiro grau, os condenados poderão recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que fará uma nova análise do caso. Ainda assim, a decisão representa um marco judicial em um dos episódios de maior repercussão da história recente da administração pública catarinense, ao reconhecer a nulidade da contratação emergencial dos respiradores e determinar a recomposição dos prejuízos causados aos cofres públicos.
Palavras-chaveprejuízos causados aos cofres públicos





