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Governo lança programa para renegociar dívidas do MEI com a União; veja como aderir Economia

Governo lança programa para renegociar dívidas do MEI com a União; veja como aderir

03-07-2026 há 1 dia

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O Governo Federal anunciou programa de regularização de dívidas dos microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil. O programa é voltado especificamente para devedores com estoques de dívidas ativas de até R$ 20.000, englobando débitos de natureza tributária e não tributária com a União.A iniciativa busca oferecer saídas sob medida para reinserir esses empreendedores no mercado de crédito. Como efeito, espera-se renegociar pelo menos R$ 1,2 bilhão em dívidas. Diferente dos antigos programas de parcelamento tradicionais, a nova medida adota o conceito de transação sustentável. 

“O Refis não olhava a situação de todo mundo. Aqui a gente olha situação por situação: tem fluxo financeiro, não tem fluxo financeiro? A dívida é mais antiga, a dívida é mais nova? Isso tem a capacidade de transformar esse pagamento num pagamento que é sustentável, que é factível para aquele MEI”, explicou a Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi Ruas de Almeida.

Regularização de dívidas do MEI avalia capacidade de pagamento e descontos de até 70%

O cálculo para definir o nível de desconto e o parcelamento é baseado na capacidade de pagamento do MEI, mensurada pelo fluxo de caixa atual confrontado com o estoque da dívida em um horizonte de cinco anos (60 meses). Para os microempreendedores que perderam a capacidade de pagamento, que não possuem fluxo financeiro ativo ou que acumulam movimentações muito baixas, o edital oferece estímulos de quitação, como a redução de até 100% do valor de juros, multas e encargos legais, desde que respeitado o limite máximo de 70% do valor total consolidado da dívida. 

Ainda é oferecida possibilidade de parcelamento em até 145 meses. O modelo prevê o pagamento de uma entrada de 6% do valor do débito, que pode ser dividida em 12 vezes, seguida por até 133 prestações mensais. Idade da dívida e regras para débitos antigos A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também flexibilizou as regras para a adesão com base no perfil do próprio débito, independentemente da capacidade de caixa atual do contribuinte, focando em passivos cujo potencial de recuperabilidade é considerado muito baixo pelas autoridades fiscais. Estão elegíveis para essa categoria: Dívidas inscritas há mais de 15 anos; Débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos; Pendências vinculadas a CNPJs que já foram baixados por inaptidão. Para os devedores que se enquadram no limite geral de até R$ 20.000, o edital prevê modalidades simplificadas, como o pagamento totalmente à vista com desconto imediato de 50%, ou uma alternativa parcelada com entrada de 5% e o saldo restante dividido em até cinco prestações mensais.  Plataforma gratuita sem necessidade de intermediários Diante do ticket médio de endividamento girando em torno dos R$ 4.000 por microempreendedor, a Procuradoria alertou que a regularização imediata evita o efeito bola de neve gerado pelo reajuste contínuo da taxa Selic sobre os débitos. Durante coletiva de imprensa na tarde desta sexta-feira (03), o ministro Paulo Henrique Rodrigues Pereira, do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a medida atende demanda histórica da categoria. “Houve um certa negligência com esse público dos últimos anos. O período anterior [gestão passada] penalizou muito o empreendedor. Ele passou a ter o juros duas vezes maior do que ele tinha, passou a ter uma perda inflacionária que não foi reposta, e isso desorganizou o sistema”, apontou. Segundo Anelize Lenzi, o órgão estruturou o atendimento de forma totalmente digital para facilitar o acesso de pequenos empreendedores, sem a necessidade de intermediação de advogados ou contadores.

“É intuitivo, é o ‘A-B-C’. Entra lá, faz o seu cadastro, acessa o portal Regularize, e o portal vai conversar com a pessoa e demonstrar quais são as principais, as melhores condições com isso tudo”, concluiu o porta-voz, lembrando que as unidades físicas da Procuradoria também estão operando para suporte. O acesso ao edital e todo o processo de negociação das cláusulas contratuais ocorre de forma 100% gratuita através do endereço eletrônico regularize.pgfn.gov.br. O prazo para adesão é entre 6 de julho e 30 de setembro.

Palavras-chave
entre 6 de julho e 30 de setembro.



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