A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nessa quinta-feira (14) um projeto de lei que amplia os critérios de idoneidade moral exigidos para candidatos ao cargo de conselheiro tutelar. A proposta endurece as restrições e detalha quais condenações criminais podem impedir uma candidatura. O texto aprovado na comissão foi o substitutivo ao Projeto de Lei 2659/24, apresentado pela deputada Ana Paula Lima (PT-SC) e relatado pela deputada Laura Carneiro(PSD-RJ). Pela proposta, não poderá disputar o cargo quem tiver condenação com trânsito em julgado por crimes previstos na Lei dos Crimes Hediondos, na Lei de Improbidade Administrativa, na Lei Henry Borel e na Lei do Crime Racial. O projeto também impede candidaturas de pessoas condenadas por injúria, injúria contra criança e adolescente e por violência doméstica enquadrada na Lei Maria da Penha. Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exige dos candidatos apenas “reconhecida idoneidade moral”, idade superior a 21 anos e residência no município. O texto aprovado busca especificar objetivamente quais situações comprometem a exigência moral para o exercício da função.
Segundo a Câmara, o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes em cada município e no Distrito Federal.
Atualmente, os conselhos são formados por cinco integrantes escolhidos pela população para mandatos de quatro anos, com possibilidade de recondução.
Como o projeto foi analisado em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir diretamente para o Senado Federal, caso não haja recurso para votação no plenário da Câmara dos Deputados.
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