Foi aprovado nesta quarta-feira (22) pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados um projeto de lei que cria regras mais rígidas para a visibilidade e a sinalização de radares de fiscalização de velocidade.
O projeto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se transformar em lei, o texto tem de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A proposta aprovada na comissão inclui normas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para padronizar a fiscalização em todo o país.
O que muda
- Nada mais de um radar atrás do outro: fica proibido o uso de radares portáteis próximos a radares fixos. A distância mínima deverá ser de 2 quilômetros em rodovias e de 500 metros em áreas urbanas.
- Radar escondido nunca mais: não será permitida a instalação de radares fixos atrás de postes, árvores, construções ou passarelas. Agentes que utilizam radares móveis também não poderão ficar escondidos.
- Painel com velocidade: passa a ser obrigatória a instalação de painéis eletrônicos que informem ao motorista a velocidade registrada pelo radar. A exigência vale para radares fixos em vias com duas ou mais faixas no mesmo sentido.
- Radares listados na internet: o órgão de trânsito será obrigado a divulgar na internet a localização exata de todos os radares, além da data da última verificação do equipamento pelo Inmetro.
- Critério para instalação de radares: será necessário apresentar estudo técnico e justificativa para a instalação de qualquer radar.
O Projeto de Lei 4751/24 recebeu alterações da deputada Rosana Valle (PL-SP), relatora da proposta na comissão.

O que diz quem defende a proposta
Segundo a deputada, a medida busca tornar a fiscalização mais transparente e com foco educativo.
“A proposta dá mais segurança jurídica aos motoristas e reforça a educação para o trânsito, evitando práticas voltadas apenas à arrecadação, associadas ao que se convencionou chamar de ‘indústria da multa’”, afirmou a relatora.
O autor do projeto é o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). Ele defende que a melhor sinalização dos radares pode aumentar a conscientização dos motoristas.
“O termo ‘indústria da multa’ é usado com frequência para descrever a ideia de que existe no Brasil um sistema arrecadatório que teria como principais alvos os condutores que cometem infrações de trânsito”, diz Silva.
Como recorrer de uma multa
O motorista sempre tem a oportunidade de recorrer das infrações, e o processo depende do órgão que aplicou a multa, como Detran, Polícia Rodoviária Federal, DER, entre outros.
Veja abaixo um passo a passo.
- Em geral, o processo começa com a apresentação da defesa de autuação. O motorista tem prazo de 30 dias para apontar eventuais erros antes mesmo de a multa ser aplicada.
- É nesse momento que o motorista pode indicar que havia outro condutor ao volante e, assim, evitar o acúmulo de pontos.
- Essa primeira defesa deve ser analisada pelas autoridades em até 30 dias.
- Se o recurso for indeferido, há prazo de 30 dias para recorrer em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). O órgão tem mais um mês para emitir o parecer.
Se essa etapa for rejeitada, é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em segunda instância. Multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal têm um processo próprio de recurso, com formulários específicos.
➡️ CNH foi suspensa. E agora?
Dependendo do tipo de infração ou de reincidência, a suspensão da CNH pode chegar a dois anos.
A recomendação é acompanhar quantos pontos constam na CNH para não ultrapassar o limite, considerando o novo critério. Os sites dos Detrans oferecem consulta a essa informação. Em caso de suspensão, o processo de recurso é semelhante ao das infrações, começando pela Jari e, depois, seguindo para o Cetran de cada estado.
Palavras-chavepara o Cetran de cada estado.






